Artigo 7.º
EM VIGORAlteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de Junho
Os artigos 2.º, 7.º, 19.º e 20.º do Regulamento de Aplicação das Medidas n.os 3.3, «Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos Grupos de Acção Local, Aquisição de Competências e Animação», aprovado pela Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
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