Artigo 2.ºEM VIGORAditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março, é aditado o artigo 15.º-A, com a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗