Artigo 31.º
EM VIGORAlteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 786/2009, de 27 de Julho
Os artigos 6.º, 8.º, 10.º e 13.º do Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.4.1, «Cooperação Interterritorial», e 3.4.2, «Cooperação Transnacional», aprovado pela Portaria n.º 786/2009, de 27 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
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