Artigo 6.º
EM VIGORAlteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio
Os artigos 6.º, 8.º, 10.º e 11.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
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