Artigo 16.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a)...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) (Revogada.)
v) ...
vi) ...
vii) ...
b) Comunicar ao IFAP, I. P., a redução de animais objecto de apoio, excepto se assegurar a sua substituição num prazo de 30 dias úteis, nos termos do n.º 6 do artigo 22.º
2 - ...
3 - Manter anualmente o número de CN inicialmente declaradas, nos seguintes períodos de compromisso:
a) De 1 de Fevereiro a 1 de Agosto para os bovinos e os equídeos declarados;
b) De 1 de Maio a 9 de Agosto para os ovinos e caprinos declarados;
c) De 1 de Janeiro a 30 de Junho para o restante efectivo declarado.