Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 16.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a)... i) ... ii) ... iii) ... iv) (Revogada.) v) ... vi) ... vii) ... b) Comunicar ao IFAP, I. P., a redução de animais objecto de apoio, excepto se assegurar a sua substituição num prazo de 30 dias úteis, nos termos do n.º 6 do artigo 22.º 2 - ... 3 - Manter anualmente o número de CN inicialmente declaradas, nos seguintes períodos de compromisso: a) De 1 de Fevereiro a 1 de Agosto para os bovinos e os equídeos declarados; b) De 1 de Maio a 9 de Agosto para os ovinos e caprinos declarados; c) De 1 de Janeiro a 30 de Junho para o restante efectivo declarado.