Artigo 9.º
EM VIGORAlteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de Agosto
Os artigos 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 18.º, 19.º e 21.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
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