Artigo 1.º
EM VIGORAlteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março
Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 16.º e o anexo i do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.1, «Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», aprovado pela Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março, passam a ter a seguinte redacção: