Artigo 27.ºEM VIGORAditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio, é aditado o artigo 21.º-A, com a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗