Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - São solicitados aos candidatos, pelo secretariado técnico, quando se justifique, os documentos exigidos ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamentos para a não aprovação do pedido. 4 - Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pelo secretariado técnico, no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da data do termo do período de candidatura.