Artigo 14.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - No caso da florestação de terras agrícolas e florestação de terras não agrícolas o apoio pode ser concedido sob a forma de ajuda forfetária, de acordo com os valores estabelecidos em despacho ministerial.
5 - O prémio por perda de rendimento não será atribuído a parcelas que sejam objecto de pagamento no âmbito do Regime de Pagamento Único.
6 - (Anterior n.º 4.)