Artigo 17.º
EM VIGORReadmissão de pedidos de apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.
ANEXO I
[...]
I - [...]
II - [...]
1 - [...]
2 - O IVA não poderá ser considerado elegível quando o beneficiário é uma entidade pública, bem como nas seguintes situações:
a) [...]
b) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
ANEXO III
[...]
O limite máximo do apoio é de (euro) 150 000 por beneficiário.»
CAPÍTULO IX
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria Produtiva dos Povoamentos», aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto