Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 17.º

EM VIGOR
Readmissão de pedidos de apoio Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período. ANEXO I [...] I - [...] II - [...] 1 - [...] 2 - O IVA não poderá ser considerado elegível quando o beneficiário é uma entidade pública, bem como nas seguintes situações: a) [...] b) [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] ANEXO III [...] O limite máximo do apoio é de (euro) 150 000 por beneficiário.» CAPÍTULO IX Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria Produtiva dos Povoamentos», aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto