Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] ... a) ... b) ... i) 2,000 CN por hectare de superfície agrícola e agro-florestal, no caso de unidades de produção em que mais de 50 % desta superfície se localize em zonas de montanha ou de unidades de produção até 2 ha de superfície agrícola e agro-florestal, incluindo áreas de baldio; ii) ...