Artigo 12.ºEM VIGOR[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - A alteração dos critérios de selecção referidos nos números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.☆ GuardarDiário da República ↗