Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior proémio.) a) (Revogada.) b) ... c) ... d) Incidam em espaços dotados de planos de gestão florestal (PGF) com uma dimensão mínima de 5 ha, à excepção dos investimentos relativos a estabilização de emergência pós-incêndio e reabilitação de habitats florestais classificados; e) ... f) Correspondam a intervenções identificadas em relatório de avaliação pós-incêndio, as quais se devem realizar num prazo máximo de 12 meses após a ocorrência do incêndio, quando se trate de investimento de estabilização de emergência pós-incêndio; g) Apresentarem custo total elegível dos investimentos propostos, apurados na análise do respectivo pedido de apoio, não inferior a (euro) 5000. 2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio. 3 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA056/20.0BEBRG01-02-2024PEDRO MACHETE

    IFAP - IP · ELEGIBILIDADE · DESPESAS · SÓCIO

    I - A circunstância de uma sociedade por quotas beneficiária de um subsídio europeu – cuja disciplina é concretizada por uma portaria nacional – que tenha como únicas sócias e gerentes pessoas casadas, sob o regime da comunhão de adquiridos, com os sócios e gerentes de uma sociedade por quotas fornecedora de bens e serviços no âmbito da atividade subsidiada não é, por si só (automaticamente), sufi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.