Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 15.º-A

EM VIGOR
Cessão da posição contratual Pode haver lugar à cessão da posição contratual do beneficiário desde que o cessionário reúna as mesmas condições e assuma os mesmos compromissos do cedente pelo período remanescente de atribuição das ajudas.» CAPÍTULO II Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.2.1, «Alteração de Modos de Produção Agrícola», da Acção n.º 2.2.2, «Protecção da Biodiversidade Doméstica», e da Acção n.º 2.2.4, «Conservação do Solo», aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março.