Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 16.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Os beneficiários que se encontrem na situação prevista no n.º 3 do artigo 8.º e optem por não apresentar pedido de apoio, por deixarem de cumprir a condição de encabeçamento máximo a partir do ano de 2011, podem desistir do compromisso sem devolução dos montantes anteriormente recebidos. 5 - Para efeito do disposto no número anterior, os respectivos pedidos devem ser comunicados ao IFAP, I. P., por escrito, no prazo de 10 dias úteis findo o período para apresentação da candidatura, o qual pode ser prorrogado, mediante justificação aceite pelo IFAP, I. P. ANEXO I [...] (ver documento original)