Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 8.º

EM VIGOR
Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596-D/2008, de 8 de Julho Os artigos 8.º, 12.º, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º e 20.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.2.1, «Formação Especializada», aprovado pela Portaria n.º 596-D/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00061/14.5BECBR19-11-2021Ricardo de Oliveira e Sousa

    DESPACHO DE REJEIÇÃO OU ADMISSÃO DE MEIOS DE PROVA- RECURSO - NULIDADE PROCESSUAL · - DILIGÊNCIAS INSTRUTÓRIAS

    I- Do despacho de admissão ou rejeição de meios de prova cabe recurso autónomo de apelação. II- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto contravertida essencial à boa decisão da causa, não pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais que lhe antecedem, sob pena de violação do disposto no artigos 90º e 91º do CPTA.* * Sumário elab

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.