Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 18.º-B

EM VIGOR
[...] ... a) ... i) 2,000 CN por hectare (ha) de superfície agrícola e agro-florestal, no caso de unidades de produção em que mais de 50 % desta superfície se localize em zonas de montanha ou de unidades de produção até 2,00 ha de superfície agrícola e agro-florestal, incluindo áreas de baldio; ii) ... b) ... c) ...