Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 21.º-A

EM VIGOR
Análise dos pedidos de pagamento apresentados pelos GAL, pelas EG ou por membros da ETL 1 - O secretariado técnico analisa os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da apresentação dos pedidos. 2 - Podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamentos para a não aprovação do pedido. 3 - Do relatório de análise resulta o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar ao beneficiário e a validação da despesa constante do respectivo pedido. 4 - São realizadas visitas aos locais da operação pelo menos uma vez durante o seu período de execução e, preferencialmente, aquando da análise do último pedido de pagamento.» CAPÍTULO XXII Alteração ao Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio.