Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 80.º-B

EM VIGOR
Título de doutor honoris causa 1 - As instituições de ensino superior podem atribuir o título de doutor honoris causa quando tenham doutoramentos acreditados. 2 - O regime de atribuição do título de doutor honoris causa é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior. 3 - A atribuição do título de doutor honoris causa a individualidades estrangeiras é precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.