Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 3.º

EM VIGOR
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março São aditados ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, os artigos 4.º-A, 38.º-A, 46.º-D, 51.º-B e 55.º-A, com a seguinte redação: «

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP11852/22.3T8PRT.P112-07-2023JERÓNIMO FREITAS

    NULIDADES DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CONTRADIÇÃO · PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    I - Nos termos estabelecidos no art.º 12.º do CT, presume-se a existência de um contrato de trabalho sempre que ocorram alguns dos indícios ali mencionados nas alíneas a) a e), cuja enunciação é meramente exemplificativa, sendo bastante que se verifiquem apenas dois desses indícios para que possa ser presumida a existência de um contrato de trabalho. II - Não estabelecendo a norma qualquer proibi

  • TRP11852/22.3T8PRT-A.P127-02-2023JERÓNIMO FREITAS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ARGUIÇÃO · NULIDADES DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - Pretendendo a requerida pôr em causa a violação das regras de competência em razão da matéria que apenas respeitam aos tribunais judiciais e não havendo lugar a despacho saneador no procedimento cautelar, nos termos do estabelecido no n.º2, do art.º 97.º do CPC, podia e deveria tê-lo feito até ao início da audiência final, o que vale por dizer, no articulado em que deduziu a oposição. II - Só

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.