Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 76.º-B

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) Quando não modifiquem os seus objetivos, a registo na Direção-Geral do Ensino Superior; b) Quando modifiquem os seus objetivos, a um procedimento de acreditação nos termos fixados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e a subsequente registo na Direção-Geral do Ensino Superior. 2 - [...].