Artigo 76.º-B
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) Quando não modifiquem os seus objetivos, a registo na Direção-Geral do Ensino Superior;
b) Quando modifiquem os seus objetivos, a um procedimento de acreditação nos termos fixados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e a subsequente registo na Direção-Geral do Ensino Superior.
2 - [...].