Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 51.º-B

EM VIGOR
Fixação de taxas e emolumentos Nas instituições de ensino superior públicas, as taxas e emolumentos devidos pelos atos administrativos necessários à inscrição, frequência e certificação da conclusão dos ciclos de estudos referidos nos capítulos II a V são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente, ouvidas as estruturas representativas dos estudantes.