Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 35.º

EM VIGOR
Concessão do grau de doutor O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º