Artigo 40.º-H
EM VIGORPropinas do ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional
Pela inscrição nos cursos técnicos superiores profissionais no ensino público é devida uma propina anual, a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, de montante não superior ao valor máximo a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual.
SECÇÃO IV
Ciclo de estudos