Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 49.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - Os documentos a que se refere o número anterior podem ser plurilingues, sem prejuízo de a referência aos graus e diplomas dever ser formulada em língua portuguesa. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...].