Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 40.º-Z

EM VIGOR
Taxas São devidas taxas, de montante a fixar nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 20/2012, de 7 de fevereiro, pelos seguintes atos: a) Registo de um curso técnico superior profissional e das suas alterações; b) Avaliação externa da qualidade de um curso técnico superior profissional.