Artigo 40.º-UEM VIGOR[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - A publicação das alterações é feita nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior. 7 - [...].☆ GuardarDiário da República ↗