Artigo 2.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 6.º, 14.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 31.º, 33.º, 34.º, 38.º, 40.º-B, 40.º-E, 40.º-H, 40.º-I, 40.º-T, 40.º-U, 40.º-V, 41.º, 42.º, 43.º, 45.º, 45.º-A, 46.º-A, 46.º-C, 48.º, 49.º, 49.º-A, 54.º-A, 57.º, 60.º, 76.º-B, 76.º-C e 80.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:
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