Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 54.º

EM VIGOR
Entrada em funcionamento de um ciclo de estudos 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a entrada em funcionamento de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos carece de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e de subsequente registo pela Direção-Geral do Ensino Superior. 2 - A acreditação e o subsequente registo de um ciclo de estudos implica o reconhecimento do grau ou dos graus conferidos.