Artigo 40.º-M
EM VIGORComponente de formação em contexto de trabalho
1 - A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
2 - A componente de formação em contexto de trabalho tem uma duração não inferior a um semestre curricular, correspondente a 30 créditos.
3 - A componente de formação em contexto de trabalho concretiza-se através de um estágio podendo ser repartida ao longo do curso.