Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 40.º-Y

EM VIGOR
Normas regulamentares do diploma de técnico superior profissional O órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior aprova as normas relativas às seguintes matérias: a) Condições de ingresso e forma de proceder à verificação da sua satisfação; b) Regras a que estão sujeitos os concursos de ingresso; c) Condições de funcionamento; d) Regime de avaliação de conhecimentos; e) Regime de precedências; f) Regime de prescrição do direito à inscrição; g) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final; h) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas; i) Prazo de emissão do diploma e do suplemento ao diploma; j) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.