Artigo 40.º-Y
EM VIGORNormas regulamentares do diploma de técnico superior profissional
O órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior aprova as normas relativas às seguintes matérias:
a) Condições de ingresso e forma de proceder à verificação da sua satisfação;
b) Regras a que estão sujeitos os concursos de ingresso;
c) Condições de funcionamento;
d) Regime de avaliação de conhecimentos;
e) Regime de precedências;
f) Regime de prescrição do direito à inscrição;
g) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
h) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas;
i) Prazo de emissão do diploma e do suplemento ao diploma;
j) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.