Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 46.º

EM VIGOR
Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes 1 - Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes. 2 - As unidades curriculares a que se refere o número anterior: a) São objeto de certificação; b) São objeto de menção no suplemento ao diploma; c) São creditadas em caso de inscrição do estudante no ciclo de estudos em causa.