Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 33.º

EM VIGOR
[...] 1 - Quem reunir as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode requerer a apresentação de uma tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º ao ato público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos a que se refere o artigo 31.º e sem a orientação a que se refere o artigo 38.º-A. 2 - Compete ao órgão científico legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior decidir quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese ou dos trabalhos aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 28.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2901/19.3T9AVR.P109-11-2022MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · NULIDADE SANÁVEL

    I - O despacho de não pronúncia que conhece do mérito da causa deve conter, ainda que de forma sintética, a narração dos factos indiciados e não indiciados nos termos dos artigos 307.º, n.º 1, 308.º, n.º 2, 283.º, n.º 3, al. b), e 97.º, n.º 5, todos do Código de Processo Penal. II - A falta de narração dos factos indiciados e não indiciados no despacho de não pronúncia que conhece do mérito da ca

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.