Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 38.º

EM VIGOR
[...] O órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior aprova as normas relativas às seguintes matérias: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º e sua apreciação, sem prejuízo do disposto no artigo 46.º-D; g) [...]; h) [...]; i) [...]; j) [...]; l) [...]; m) [...]; n) [...].