Artigo 38.º
EM VIGOR[...]
O órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior aprova as normas relativas às seguintes matérias:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º e sua apreciação, sem prejuízo do disposto no artigo 46.º-D;
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...].