Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] 1 - As instituições de ensino superior conferem os graus académicos de licenciado, mestre e doutor. 2 - No ensino politécnico é também conferido o diploma de técnico superior profissional. 3 - [...]. a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) Pela realização de programas de pós-doutoramento; e) [Anterior alínea d).] 4 - [...]. 5 - Nos diplomas a que se referem as alíneas d) e e) do n.º 3 deve ser adotada uma denominação que não se confunda com a de graus académicos na mesma área. 6 - Fica reservada às instituições de ensino superior a utilização dos termos 'pós-graduação', 'formação pós-graduada' e outros que sugiram estar em causa formação própria de ensino superior.