Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - O disposto no presente decreto-lei aplica-se a todas as instituições de ensino superior. 2 - A aplicação dos princípios constantes do presente decreto-lei às instituições de ensino superior público militar e policial é feita através de diploma próprio.