Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO DE INDEFERIMENTO · EFEITO POSITIVO: DEFERIMENTO TÁCITO · ACREDITAÇÃO DE CURSO DE ESTUDOS
I - A reclamação para a conferência da decisão sumária proferida apenas pelo relator faz retroagir o conhecimento em conferência do mérito da apelação ao momento anterior àquela decisão sumária; II - O efeito do recurso de decisão proferida em processo cautelar é meramente devolutivo ope legis, a saber, por expressamente cominado na alínea b) do nº 2 do artigo 143º do CPTA; III - De acordo com o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.