Artigo 9.º
EM VIGOREntrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O disposto no n.º 1 do artigo 4.º, quanto ao grau de doutor, e no capítulo IV do título II do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação resultante do presente decreto-lei, apenas produz efeitos quanto às instituições de ensino politécnico quando forem modificados os n.os 9 e 12 do artigo 14.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua redação atual, no sentido de admitir que o grau de doutor seja conferido no ensino universitário e politécnico.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de junho de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 7 de agosto de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de agosto de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março
TÍTULO I
Objeto, âmbito e conceitos