Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 40.º-F

EM VIGOR
Ingresso no ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional 1 - O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de um concurso organizado pela instituição de ensino superior. 2 - As condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional são fixadas pela instituição de ensino superior, em função da área de estudos em que aquele se integra. 3 - As condições a que se refere o número anterior têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso. 4 - As condições de ingresso, a forma de proceder à verificação da sua satisfação e as regras a que estão sujeitos os concursos são fixadas em regulamento aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, publicado, previamente, na 2.ª série do Diário da República. 5 - Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.