Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 40.º-D

EM VIGOR
Redes No quadro da ministração dos cursos técnicos superiores profissionais as instituições de ensino superior devem promover a sua articulação em redes regionais: a) Entre si; b) Com as escolas e outras entidades que ministrem cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente; c) Com empresas e outros empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações relacionadas com as áreas de formação asseguradas. SECÇÃO II Acesso, ingresso e número máximo de estudantes