Artigo 40.º-D
EM VIGORRedes
No quadro da ministração dos cursos técnicos superiores profissionais as instituições de ensino superior devem promover a sua articulação em redes regionais:
a) Entre si;
b) Com as escolas e outras entidades que ministrem cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente;
c) Com empresas e outros empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações relacionadas com as áreas de formação asseguradas.
SECÇÃO II
Acesso, ingresso e número máximo de estudantes