Artigo 79.º-A
EM VIGORIndeferimento liminar
São liminarmente indeferidos os requerimentos de registo apresentados à Direção-Geral do Ensino Superior ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B que se refiram a alterações abrangidas pela deliberação a que se refere o n.º 2 do artigo 76.º-B.