Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 38.º

EM VIGOR
Normas regulamentares do doutoramento O órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior aprova as normas relativas às seguintes matérias: a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção; b) Eventual existência, devidamente justificada, de curso de doutoramento e, quando exista, a estrutura curricular e plano de estudo, a estrutura curricular e plano de estudos e as condições em que deve ser dispensada a respetiva frequência; c) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação; d) Processo de registo do tema do doutoramento; e) Condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º; f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º e sua apreciação, sem prejuízo do disposto no artigo 46.º-D; g) Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º; h) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri; i) Regras sobre as provas de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º; j) Processo de atribuição da qualificação final; l) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais; m) Prazo de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma; n) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.