Artigo 40.º-L
EM VIGORComponente de formação técnica
1 - A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional, devendo concretizar-se, principalmente, na aplicação prática, laboratorial, oficinal e em projetos, e promover e estimular a componente de investigação baseada na prática.
2 - A componente de formação técnica pode incluir módulos ministrados em ambiente de trabalho.