Artigo 40.º-T
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - Do despacho de deferimento do registo da criação de um curso técnico superior profissional devem constar os seguintes elementos:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...].
3 - O despacho de deferimento do registo é notificado à instituição de ensino superior, sendo publicado nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.