Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 40.º-A

EM VIGOR
B Pessoal docente 1 - A ministração do ensino dos cursos técnicos superiores profissionais é assegurada pelo pessoal docente da instituição de ensino superior. 2 - O disposto no número anterior entende-se sem prejuízo do recurso: a) À contratação de pessoal com a qualificação adequada, por períodos limitados de tempo, nos regimes legais aplicáveis, para assegurar a ministração do ensino de módulos específicos; b) A docentes e formadores de outras instituições que integrem as redes previstas no artigo 40.º-D.