Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 46.º-C

EM VIGOR
[...] 1 - As instituições de ensino superior devem facultar aos seus estudantes a inscrição e frequência dos seus ciclos de estudos em regime de tempo parcial. 2 - [...]: a) [...]; b) As condições de mudança entre os regimes de tempo integral e de tempo parcial, inclusivamente durante o decurso do ano letivo; c) [...]; d) [...].