Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 38.º-A

EM VIGOR
Orientação Sem prejuízo da possibilidade de dispensa prevista no artigo 33.º, a elaboração da tese de doutoramento ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º é orientada por doutores, nos termos previstos nas normas regulamentares do doutoramento. CAPÍTULO V Diploma de técnico superior profissional SECÇÃO I Princípios gerais