Artigo 38.º-A
EM VIGOROrientação
Sem prejuízo da possibilidade de dispensa prevista no artigo 33.º, a elaboração da tese de doutoramento ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º é orientada por doutores, nos termos previstos nas normas regulamentares do doutoramento.
CAPÍTULO V
Diploma de técnico superior profissional
SECÇÃO I
Princípios gerais