Artigo 20.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - Os valores mínimos a que se refere o número anterior:
a) Não se aplicam ao ciclo de estudos integrado a que se refere o artigo anterior;
b) Podem ser alterados por decisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior no caso de acreditação de ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras.