Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - Os valores mínimos a que se refere o número anterior: a) Não se aplicam ao ciclo de estudos integrado a que se refere o artigo anterior; b) Podem ser alterados por decisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior no caso de acreditação de ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras.