Decreto-Lei 65/2018

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Artigo 44.º

EM VIGOR
Garantia de mobilidade A mobilidade dos estudantes entre as instituições de ensino superior nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.